Preencha os campos abaixo para fazer a sua assinatura no plano desejado:
PLANOS
VALOR MENSAL
WINDOWS
LINUX
ILIMITADO
(
Ver detalhes
)
R$ 14,99
Domínio Desejado
www
.
.
adm.br - Administradores
adv.br - Advogados
agr.br - Empresas agrícolas, fazendas
am.br - Empresas de radiodifusão sonora
arq.br - Arquitetos
art.br - Artes: música, pintura, folclore
ato.br - Atores
bio.br - Biólogos
biz - Domínio internacional
bmd.br - Biomédicos
can.br - Candidatos
cim.br - Corretores
cng.br - Cenógrafos
cnt.br - Contadores
com - Domínio internacional
com.br - Comércio em geral
coop.br - Cooperativas
ecn.br - Economistas
edu.br - Entidades de ensino superior
eng.br - Engenheiros
esp.br - Esporte em geral
etc.br - Demais categorias
eti.br - Especialista em Tecnologia da Informação
far.br - Farmácias e drogarias
fm.br - Empresas de radiodifusão sonora
fnd.br - Fonoaudiólogos
fot.br - Fotógrafos
fst.br - Fisioterapeutas
g12.br - Entidades de ensino de 1o. e 2o. grau
ggf.br - Geógrafos
gov.br - Entidades do governo federal
imb.br - Imobiliárias
ind.br - Indústrias
inf.br - Meios de informação (rádios, jornais, etc.)
info - Domínio internacional
jor.br - Jornalistas
lel.br - Leiloeiros
mat.br - Matemáticos e Estatísticos
med.br - Médicos
mil.br - Forças Armadas Brasileiras
mus.br - Músicos
name - Domínio internacional
net - Domínio internacional
net.br - Prov. meios físicos de comunicação
nom.br - Pessoas Físicas
not.br - Notários
ntr.br - Nutricionistas
nu - Domínio internacional
odo.br - Dentistas
org - Domínio internacional
org.ar - Argentina
org.br - ONG's sem fins lucrativos
ppg.br - Publicitários, propaganda e marketing
pro.br - Professores
psc.br - Psicólogos
psi.br - Provedores de serviço Internet
qsl.br - Rádio amadores
rec.br - Entretenimento, diversão, jogos etc.
slg.br - Sociólogos
srv.br - Empresas prestadoras de serviços
tmp.br - Eventos temporários, feiras e exposições
trd.br - Tradutores
tur.br - Entidades da área de turismo
tv - Domínio internacional
tv.br - Empresas de radiodifusão de sons e imagens
vet.br - Veterinários
ws - Domínio internacional
zlg.br - Zoólogos
Observações
- O pagamento mensal da hospedagem do site será feito via boleto bancário emitido pela Internet.
Para domínios com terminação .com.br, art.br, .esp.br, .g12.br, .etc.br, .ind.br, .inf.br, .psi.br, .rec.br, .tmp.br, .tur.br é necessário CNPJ. A sintaxe correta para a terminação .nom.br é seguindo o exemplo joao.silva.nom.br. A terminação .org.br tem que estar vinculada a uma entidade sem fins lucrativos. A terminação .gov.br requer autorização do órgão responsável de seu estado. A terminação .net.br requer autorização da ANATEL.
Dados Empresa/Pessoa Física
Nome/Razão Social
*
CPF ou CNPJ
*
Pessoa de Contato
*
(Apenas pessoa Jurídica)
E-mail
(independente deste domínio)
*
ATENÇÃO:
Este deve ser um e-mail seu para poder receber as instruções iniciais da Ultramídia.
Dados Endereço/Telefone
CEP
*
-
Endereço
*
Número
*
Complemento
Bairro
*
Cidade - UF*
-
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
DDD
*
Número
Telefone*
-
Ramal
Número Celular
-
Número Fax
-
Ramal
Onde conheceu a Ultramídia?
Quero receber informações da Ultramídia
Aceito o contrato de prestação de serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Brasília-DF, 01 de Janeiro de 2006 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: Pessoa física e ou Jurídica com os respectivos dados fornecidos neste instrumento de cadastro. CONTRATADA: E-TRIAD INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05198835/0001-11, com sede na QNN 37 CONJUNTO E LOTE 01 LOJA 02 - Ceilândia - DF, doravante denominada ULTRAMÍDIA têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: OBJETO Cláusula primeira: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem e disponibilização do domínio principal, descrito na qualificação do CONTRATANTE, em Internet, pela ULTRAMÍDIA ao CONTRATANTE, de acordo com a opção de assinatura do CONTRATANTE, com as seguintes especificações: a) Atualização via File Transfer Protocol (FTP); b) Limite de espaço em Mb para armazenamento de dados de acordo com o plano contratado; c) Limite de Gb de transferência (tráfego) mensal de dados de acordo com o plano contratado; d) Criação e disponibilização de endereços eletrônicos (e.mail) do tipo POP3, com limite inicial de 50 Mb para cada conta; e) Criação e disponibilização de apelidos ou redirecionamentos de correio eletrônico (e.mail); f) Acesso às contas POP3 via Webmail; g) Habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL, ASP, ASP.NET, JSP e PHP de acordo com o plano e plataforma contratada; j) Habilitação de banco de dados MySQL ou PostGreSQL, de acordo com o plano e plataforma contratada; DO PREÇO Cláusula segunda: Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à ULTRAMÍDIA uma taxa de manutenção mensal, no valor do plano contratado, de acordo com a forma de pagamento selecionada no preâmbulo deste contrato. Cláusula terceira: Caso o CONTRATANTE ultrapasse os limites estabelecidos nas alíneas "b" e "c" da cláusula primeira, será cobrada uma taxa adicional por cada Mb (megabyte) adicional de espaço utilizado, e/ou por cada Gb (gigabyte) adicional de transferência de dados de acordo com nossa tabela vigente. Parágrafo primeiro: No caso do CONTRATANTE ultrapassar o limite estabelecido na alínea "c" da cláusula primeira, o valor da taxa adicional será cobrado por Gigabyte adicional, e não será fracionado, em hipótese alguma, ainda que o CONTRATANTE tenha utilizado taxa adicional menor intermediária a 1 Gb (um gigabyte). Parágrafo segundo: A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará nenhum crédito nem desconto ao CONTRATANTE, pois os limites estarão efetivamente disponibilizados para utilização. FORMA DE PAGAMENTO E PENALIDADES Cláusula quarta: Os pagamentos descritos na cláusula segunda, devidos pelo CONTRATANTE à ULTRAMÍDIA serão realizados de FORMA ANTECIPADA, mensalmente, ou trimestralmente, de acordo com a opção selecionada no preâmbulo deste instrumento, sempre através de boleto bancário, que será enviado ao endereço constante da qualificação do CONTRATANTE, com vencimento sempre no dia 01 podendo ser personalizado. Cláusula quinta: Os pagamentos descritos na cláusula terceira, eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à ULTRAMÍDIA serão realizados mensalmente, no mês anterior à utilização do espaço e/ou da transferência adicional, através de boleto bancário, que será enviado ao endereço constante da qualificação do CONTRATANTE, com vencimento sempre no dia 01, podendo tais valores, a critério da ULTRAMÍDIA, ser inseridos no mesmo boleto descrito na cláusula anterior. Parágrafo único: A medição do espaço e transferência utilizados pelo CONTRATANTE será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês. Cláusula sexta: Caso o CONTRATANTE venha a solicitar serviços adicionais à ULTRAMÍDIA estes serão formalizados através de termo aditivo, que conterá a forma de pagamento de tais serviços. Cláusula sétima: Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo único: Após 15 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo a pagamento do débito pelo CONTRATANTE, à ULTRAMÍDIA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação de serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. Cláusula oitava: O presente contrato será automaticamente rescindido após 30 dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da ULTRAMÍDIA, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. Cláusula nona: À ULTRAMÍDIA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este estiver em débito. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula décima: São obrigações do CONTRATANTE: a) pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego ou espaço; b) informar à ULTRAMÍDIA qualquer alteração dos dados mencionados no presente, incluindo troca de "e-mail" e endereço físico, sob pena de, não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e comunicados enviados para os endereços constantes do presente contrato; c) responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada; d) não veicular por meio do seu "site" material, racista ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, no Brasil e no mundo, considerando o alcance global da Internet, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título; e) prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio. f) não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como não distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título; g) responder regressivamente à ULTRAMÍDIA em caso de condenação judicial ou administrativa desta, em função de atos do CONTRATANTE, incluindo custas e honorários de advogado, bem como os efeitos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil; h) registrar o domínio a ser hospedado, perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro; i) controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site"; j) não utilizar programas que, por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título; k) não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título; Parágrafo único: O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da ULTRAMÍDIA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo. l) não exceder a capacidade total de armazenamento de e-mails nas caixas postais, estabelecido na alínea "d", da cláusula primeira, sob pena de, atingindo tal limite, os emails enviados ao CONTRATANTE não serem mais recebidos. m) a aquisição e manutenção dos equipamentos e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como dos softwares necessários para a utilização dos serviços contratados; OBRIGAÇÕES DA ULTRAMÍDIA Cláusula décima primeira: São obrigações da ULTRAMÍDIA: a) prestar o serviço objeto do presente instrumento; b) zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo; c) fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails, e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo; Parágrafo único: O suporte será prestado por telefone, chat, ou e-mail, em dias úteis das 9:00 às 18:00 horas, através dos telefones e e-mail constantes do "site" da ULTRAMÍDIA, www.ultramidia.com.br; d) em casos de urgência relativos aos "sites" ou e-mail instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido, será prestado suporte por meio de envio de e-mail à atendimento@ultramidia.com.br ou no celular (11) 9283-5172, ainda que fora do horário comercial. Parágrafo único: Não serão respondidas mensagens via "contato de emergência" relativas a instalação de novos programas e perda de senha, bem como aquelas que não se refiram a interrupção de funcionamento do site. e) informar o CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado, ou aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada; Parágrafo primeiro: O disposto nessa alínea não se aplica à hipótese de ocorrência de força maior e caso fortuito, que fogem ao controle da ULTRAMÍDIA bem como BUGS ou Falhas nos sistemas operacionais de terceiros exploradas por virús ou rackers. Parágrafo segundo: A interrupção necessária para manutenção será realizada em período não superior a 06 (seis) horas, entre as 1:00 e às 7:00 horas, salvo em casos de emergência, não durando esta manutenção tempo superior a 03 (três) horas. Parágrafo terceiro: Nas hipóteses de interrupção do serviço pelos motivos dispostos nessa alínea, o CONTRATANTE não fará jus a qualquer tipo de indenização, a qualquer título, ficando isenta a ULTRAMÍDIA de quaisquer ônus. f) informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado; Cláusula décima segunda: A ULTRAMÍDIA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC e/ou REGISTRO.BR, ou qualquer outro orgão de registro de domínios, bem como pelo não envio dos documentos solicitados por estes orgãos. Cláusula décima terceira: Os serviços contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnico/operacional, ou de emergência. Cláusula décima quarta: A ULTRAMÍDIA não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo causado por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados, a qualquer título, considerando que os sistemas de computador apresentam instabilidades que independem da ação da ULTRAMÍDIA, que fica isenta do pagamento de indenização a qualquer título, por tais motivos. Cláusula décima quinta: A ULTRAMÍDIA não concederá qualquer desconto ou redução, nos seguintes casos: a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela "Intelig" ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da ULTRAMÍDIA; b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE; c. Qualquer motivo de caso fortuito ou força maior, que fuja ao controle e diligência da ULTRAMÍDIA. d. Perda generalizada dos dados armazenados nos servidores da ULTRAMÍDIA. Parágrafo único: Nas hipóteses acima, também não será devida qualquer indenização ao CONTRATANTE, a qualquer título. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula décima sexta: Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio principal junto à FAPESP, ou qualquer outro órgão competente, declara o CONTRATANTE, neste ato, sob as penas da lei, manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" veiculado através do domínio principal, isentando a ULTRAMÍDIA de qualquer responsabilidade. Parágrafo único: Após requisição por escrito do titular do domínio, e desde que comprovada esta condição, a ULTRAMÍDIA poderá disponibilizar ao titular acesso ao conteúdo do site hospedado, independente de qualquer notificação ou aviso ao CONTRATANTE, que expressamente concorda, neste ato. Cláusula décima sétima: A senha de administração dos serviços ora contratados é de uso exclusivo do CONTRATANTE, que não deverá cedê-la a terceiros, sob pena de responder pelos atos daquele que se utilizou da senha, licita ou ilicitamente, eis que a guarda e sigilo da senha é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Cláusula décima oitava: O presente contrato terá o prazo de 1 (hum) mês, renovável no silêncio, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer das partes, por escrito, e com aviso de recebimento. Cláusula décima nona: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato. Cláusula vigésima: E por estarem, assim, CONTRATANTE e a ULTRAMÍDIA, de pleno acordo com o disposto neste Contrato de Prestação de Serviços, o mesmo será válido a partir do primeiro pagamento efetuado via boleto bancário ou depósito em conta.